quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O que é o Parlamento dos Jovens?



O Parlamento dos Jovens é uma iniciativa institucional da Assembleia da República (AR), desenvolvida ao longo do ano lectivo com as Escolas de todo o país que desejarem participar, culminando com duas Sessões Nacionais que se realizam anualmente na Assembleia da República:

• Uma Sessão destinada aos alunos do ensino secundário;

• Uma Sessão destinada aos alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico.



São objectivos do programa:


a) Incentivar o interesse dos jovens pela participação cívica e política;

b) Sublinhar a importância da sua contribuição para a resolução de questões que afectam o seu presente e o futuro individual e colectivo, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos do poder político;

c) Dar a conhecer o significado do mandato parlamentar e o processo de decisão do Parlamento, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses;

d) Incentivar as capacidades de argumentação na defesa das ideias, com respeito pelos valores da tolerância e da formação da vontade da maioria.

Fases do Projecto

1- Formação de Listas (cada lista deverá definir no máximo três medidas, as quais serão fundamentadas durante o período de campanha e na sessão escolar).

2- Campanha.

3- Eleições na escola.

4- Sessão escolar (eleição dos deputados que irão participar na sessão Distrital). Da sessão escolar sairá uma sugestão para o tema a desenvolver no próximo ano lectivo.

5- Sessão Distrital.




6- Sessão Nacional (caso os alunos sejam eleitos na sessão Distrital).





Existirá uma comissão eleitoral que terá as seguintes competências:

Artigo 8.º do Regimento
Competência da Comissão Eleitoral Escolar

1. À Comissão Eleitoral Escolar compete supervisionar todo o processo eleitoral.

2. Compete-lhe designadamente:
a) Obter, junto da secretaria da Escola, os cadernos eleitorais;
b) Receber, admitir, identificar e publicitar as listas candidatas;
c) Nomear a Mesa de voto;
d) Fiscalizar a campanha eleitoral;
e) Incentivar a constituição de várias listas;
f) Marcar as datas das eleições e da Sessão Escolar tendo em conta a data limite estabelecida no calendário do programa.

3. Compete ainda à Comissão Eleitoral Escolar deliberar sobre quaisquer omissões ao presente Regulamento e ao Regulamento da Sessão Escolar.

4. A Comissão Eleitoral Escolar é soberana. Das suas decisões não há recurso.